quinta-feira, 8 de março de 2012

igreja cristã maranata contra google - carta a gedelti gueiros

Querite, 22.07.2010.

Ao Excelentíssimo Senhor
Pastor GEDELTI VICTALINO TEIXEIRA GUEIROS
MD. Presidente do Presbitério da Igreja Cristã Maranata

Assunto notório e público.

1. A ICM-PES, por sua ordem e por seus advogados (sete ao todo), em 18.02.2008 promoveu ação judicial com pedido de liminar contra a GOOGLE DO BRASIL, processo 035.08.001862-1 em curso na 6ª. Vara Cível de Vila Velha – ES. A Autora pretende AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de liminar e MULTA DIÁRIA DE R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo descumprimento de decisão judicial, cujo objeto é a EXCLUSÃO DAS COMUNIDADES do ORKUT onde apareça, especialmente, a palavra MARANATA (que a Autora entende ser exclusivo).

Mas o pedido de liminar foi negado por seus fundamentos; e o CLAMOR PÚBLICO exposto na Comunidade Orkutina JÁ FUI UM MARANATA, além de lembrar que a palavra continua MARCA REGISTRADA de outra denominação conforme Registro no INPI desde 1972; mostrava que a nefasta intenção dessa demanda judicial atingiria cerca de mil (1.000) comunidades cristãs de diversas denominações espalhadas por este imenso País, que costumam empregar a palavra MARANATA identificando locais destinados aos cultos públicos. Nem as Comunidades sob a proteção da própria ICM-PES seriam poupadas do jugo pretendido.

Para alívio geral, Vossa Excelência entendeu a extensão do erro de estratégia religiosa, qual nódoa na sua história de vida eclesiástica; e determinou a DESISTÊNCIA DESTA AÇÃO (o que estamos no aguardo de publicação no Diário de Justiça).

2. Com novo arrebatamento de ânimo, de força ou de ostentação do poder religioso, esta Presidência entendeu não somente coordenar a conspiração de pastores que em 17.07.2009 ingressaram com elaborada REPRESENTAÇÃO perante o Ministério Público do Espírito Santo – Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Proc. 27201/2009). O site do MPES informa a existência do processo, ainda que esteja sob sigilo… aliás, estranho sigilo.

De lembrar que os pastores orkuteiros e representantes do Presbitério declaram-se expressamente consumidores de produtos ofertados pelo Google, vale dizer: na inicial esses devidamente identificados (nome completo, CPF e endereço) pastores da ICM-PES mantêm contas no ORKUT.

Por um instante fiquei admirado com esta informação, porque eles contrariam as ordens de Vossa Excelência no sentido de proibir aos membros da ICM-PES o acesso ao ORKUT. Mas compreendi o que significa eclesiasticismo de dois pesos e duas medidas que caracteriza os dons dos donos de religião: para os amigos as bênçãos e aos inimigos a espada, a forca, a maldição, o inferno…

Não satisfeito e eis nova demanda judicial protagonizado pela ICM-PES, Vossa Excelência e mais dois de seus insignes representantes contra a GOOGLE DO BRASIL LTDA. Isto em 24.08.2009 e no FORUM CENTRAL – 19ª. Vara Cível de São Paulo (Processo 053.09.189580-9), pretendendo sentença judicial que exclua e retire do ar os vídeos veiculados em sítios do Youbube e Myspace, com pedido de liminar.

3. Ora, com toda essa dissimulação de intenções e enorme esforço de patrocínio (certamente às custas dos cofres da ICM-PES) Vossa Excelência insiste na EXCLUSÃO DEFINITIVA dos perfis, que relacionem o nome da IGREJA CRISTÃ MARANATA – PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE; IGREJA MARANATA; PRESBITÉRIO DA IGREJA CRISTÃ MARANATA; MARANATA; MAANAIM DO ESPÍRITO SANTO, MAANAIM e demais nomes ou termos que sejam relacionados ao nome MARANATA ou ICM… etc. Nem as Comunidades sob a proteção da própria ICM-PES serão poupadas do jugo pretendido.

Por suas linhas gerais é este o alvo primordial, sem levar em consideração que este nefasto procedimento nunca se cumprirá de todo, diante das 1000 (mil) ou mais comunidades cristãs que usam o nome Maranata conforme acima exposto. E novamente O CLAMOR SUBIRÁ À TONA, esteja certo disto.

Por acaso, a medida impedirá que os referidos vídeos e outros que vierem a surgir sejam veiculados em outros sítios? Por acaso impedirá que a expressão de esquizofrenia religiosa fique debaixo do tapete?

Senhor Presidente:

Certamente, a ICM-PES, como empresa religiosa, tem um nome a zelar, é claro; mas Vossa Excelência e a elite icemita jamais confessam, nunca reconhecem erros graves e notórios, nem os identifica com transparência; mas com disfarces, jeitinhos ou preferindo a peneira para tapar o sol. E assim perduram as CONTENDAS e DESCONFIANÇAS entre irmãos, onde as EXIBIÇÕES DE FORÇA E PODER RELIGIOSO SOBRESSAEM para fechar a boca daqueles que esta liderança destrata e injuria com as pechas de: caídos, inimigos da Obra, tirou uma unha encravada e ameaças do tipo vai ser comido de bicho. Os vídeos contam a justificação da existência da Obra e fazem falta. Por que tirá-los de veiculação se tão bem ilustram o que é Obra?

Com outro olhar, entendo que estas arbitrariedades, dissimulações, intigação de ódios  e muitos xingamentos causam dificuldades de maior entrosamento entre as igrejas de diversas denominações eclesiásticas, que devem continuar semeando em paz o Evangelho de Deus; e maior mal causa aos NÃO CRENTES (por acaso, quando Vossa Excelência nos discrimina, maltrata e xinga, pensa no que os não crentes dizem?), pelo escândalo e expressão de incitação ao ódio e ao orgulho religioso. Lembrando apóstolo Paulo, diremos (Rm. 2.24): “Pois, como está escrito, o nome de Deus é blasfemado entre os gentios por vossa causa.”

Intransigentes e obedientes na subserviência ao DON (Doutrinas, Orientações e Normas do Presbitério cf. arts. 5º e 25 do Estatuto da ICM-PES ), os pastores sob suas ordens o obedecem cegamente, diremos que… por medo de futuras maldições de seus falsos profetas de plantão e até maldições e promessas de punições no inferno. Como é fácil odiar!

Mas a grande maioria deles está enfastiada com o peso desse eclesiasticismo monárquico, quadragenário, pseudocarismático e perturbador a que costumo chamar de gedeltismo. O fardo da aparência icemita altera a liberdade do Evangelho e os induz à formatação já introjetada em suas mentes. Os falsos dons espirituais  correm como fogo em palha seca nos Seminários da Obra e nos cultos proféticos, ressecaram campos antes verdejantes, e até fazem provas incontestáveis contra este sistema religioso. Por todo lado a debandadaé geral. Que pena!

Nada obstante, que glória existe nas ações judiciais para o“evangelho da graça de Deus”? NENHUMA! O que mais impressiona é que Vossa Excelência passou a ser o CENTRO DAS ATENÇÕES. Ora, a cada capítulo desta HERESIA ICEMITA a História está sendo escrita, não é?

Portanto, com essas medidas judiciais Vossa Excelência não somente atrai e estimula centenas de ações por indenização de danos morais, sendo autores os milhares que foram prejudicados por falsas profecias e falsas revelações como no caso da pirâmide de containeres; mesmo porque, foram expressas no âmbito dos locais de seminário, dentro dos templos e em especialmente em hora de culto profético. Enganam e são enganados…

Por acaso, quando Vossa Excelência defende a doutrina revelada, não está convicto do que fala? Então, por que a retirada dos vídeos se eles expressam o que sobe de sua alma extremamente religiosa? Mas, se o ilustre chefe religioso não mais está convicto dessas meias-verdades, por que não as RENUNCIA publicamente? O que não se entende, Excelência, é a dissimulada insistência de querer se abrigar no Judiciário para despistar ou esconder erros da espiritualização de frases das Escrituras que geraram esse repugnante teologismo. Ora, o que não se entende, Excelência, é este brandir a espada monárquica epseudocarismáticos contra inocentes e impor o jugo do falso profetismo que escora aqueles que a si mesmo fazem dominadores do rebanho de Deus. Que maldade!

Se mais não bastasse, o simples fato de o ilustre Doutor Promotor de Justiça assiduamente freqüentar e participar dos cultos, sendo membro, segundo dizem, da ICM da Praia do Canto – Vitória – ES; a parte contrária ao descobrir deste incidente, certamente argüirá a NULIDADE da referida Representação. Mesmo porque, falando em tese, se alguém está disposto a abrir mão de seus deveres de ofício e colher preliminarmente provas necessárias para a ação proposta, sendo ele mesmo parte interessada por ser membro de comunidade filosófica, religiosa ou partidária, corre o grave risco de incidir em investigação.

Se nos parece absurdo? Sim! Neste caso alguém conduz investigação em representação, imbuído de profundos sentimentos de que, segundo a doutrina revelada a Obra é Maravilhosa… não pode ser exposta e por isso o processo está em segredo de Justiça. Manipulação! Manobras palacianas! Tal situação avulta, ainda mais, quando esse D. Promotor de Justiça  está convictamente dependente da autoridade eclesiástica icemita monárquica-quadragenária que, por trás dos panos dirige a conspiração, persistindo em laivos de inequívoca insensatez religiosa ao proclamar que a ICM É A EXCLUVISA IGREJA FIEL. MENTIRA!

Sei que Vossa Excelência está ciente de que ISENÇÃO E HONESTIDADE são palavras e atos, que notadamente constrangem os investidos em cargos públicos. Ora, na minha ignorância entendo que esta Representação já pode ser considerada NULA, para todos os efeitos; e assim, Excelência, resta a CULPA por haver induzido  em  erro não somente este crente icemita, como também os pastores do baixo clero que lhe são subordinados. Coisa de farisíasmo gedeltista. Como está escrito (Mt. 15.14): “Ora, se um cego guiar outro cego, cairão ambos no barranco.”

Será que a alma calculista e esquizofrenicamente religiosa, não percebeu a oportunidade de colher instrumentos de procuração de pastores que residem em domicílios os mais longínquos para se aproveitar da situação mais que favorável, e ingressar com a nefanda representação exatamente perante a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, cujo ilustre titular é membro da ICM-PES? Por outro lado, isto não é jogá-lo aos leões? Mas isto é só um detalhe, não é? Afinal, o fim justifica os meios (ainda que a fumaça aponta a existência alguns deles envolvidos em esquemas de corrupção palaciana).

Seria o caso, Excelência – e quem avisa amigo é – de agir com mais sensatez; e se arrepender humilde, pronta e publicamente de seus erros, antes que o ZELO DE DEUS CAIA SOBRE ESTA CONGREGAÇÃO, A COMEÇAR DE SUA CABEÇA. Mas como a Obra é mestra (frase sua, Excelência) o exemplo de humildade e retidão deveria começar de seu trono.

Seria muito bom para Vossa Excelência e pastores o arrependimento, o corar de vergonha e humildade, coisas incomuns entre líderes religiosos.

Sinceramente, compreendo que muitos são os inimigos do Evangelho; mas entendo que, para o bem de todos, melhor seria que o Presidente deste Presbitério se abstivesse de disputas e exibições que mancham o EVANGELHO DE DEUS; que desça do pedestal, meta a cara no chão, com jejum e súplicas de perdão, “antes que venham os maus dias, e cheguem os anos dos quais dirás: Não tenho neles prazer;” (Ec. 12.1).

Todos entendem o alvo dessas demandas: FECHAR A BOCA daqueles que questionam os desatinos deste governo monárquico e pseudocarismático que ai está. Mas convenhamos: um pouco de autocensura a ninguém faz mal. E pode poupar muitos dissabores…

APELO

Agora, apelo aos que seguem este BLOG.

Estou endereçando cópia deste artigo-denúncia ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Presbitério da ICM-PES, requerendo que ele DESISTA DE AGIR CONTRA AS ESCRITURAS SAGRADAS; DESISTA DE PERSEGUIR OS CRENTES DE OUTRAS DENOMINAÇÕES; DESISTA DE PROVOCAR A CONTENDA ENTRE OS CRENTES; E RETORNE À SENSATEZ.

Por isto mesmo reitero aos membros da Comunidade Já Fui Um Maranata  e outras Comunidades de relacionamentos: Facebook, MySpace, Xangá. Para o bem da verdade, endereçam este artigo às Comunidades onde costumam participar; e particularmente aos amigos, especialmente, aos amados irmãos maranatas. Eles precisam conhecer as reais intenções dos que governam a ICM-PES, porque o fazem do MODO CONTRÁRIO ao que Deus disse, e do jeito que Ele disse nas Escrituras Sagradas. Confiram como os bereianos faziam (At. 17.11).

Se na cidade onde você reside ou costuma ir, existe alguma comunidade ou igreja (assembléia, batista, católica, episcopal, metodista, pentecostal, presbiteriana, quadrangular etc) que esteja acostumada a se identificar com o nome Maranata, faça cópia deste artigo e entregue ao líder ou pastor. Outra cópia pode ser entregue ao Presidente do Conselho de Pastores local pelos rincões deste País. Entregue aos comunicadores de um modo geral.

Saibam todos que, o objetivo deste apelo é esclarecer que este Blog não se destina a caluniar nem difamar, nem injuriar autoridades eclesiásticas; mas gritamos contra as arbitrariedades e heresias religiosas; e a favor das milhares de vítimas de discriminação einstigação ao ódio religioso. Custe o que custar.

Saibam todos que o BLOG DO CAVALEIRO VELOZ discute aspectos doutrinários e idéias religiosas em curso, posto que esta liberdade está garantida pela Carta Magna. Não nos inquietamos, se algum dono de religião vir contra nós. Confiamos em Deus, o nosso Libertador. Na“igreja de Deus… corpo de Cristo” nós não queremos contenda entre irmãos; e se alguém pensa que sou contencioso, esclareça-lhe o contrário.

Se nós semeamos com lágrimas, colheremos com júbilo.

Sobretudo, irmãos em Cristo Jesus, os que cooperam conosco neste ministério sejam fortes e não desfaleçam em seus corações e orações a nosso favor.

Paz seja com todos os que amam e esperam o Senhor.

NOTA:

Atualização em 12.12.2011

Sentença

http://www.tj.es.gov.br/consulta/cfmx/portal/Novo/ver_sentenca_new.cfm
PROCESSO Nº: 035.08.001862-1
REQUERENTE: IGREJA CRISTÃ MARANATA – PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE
REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
AÇÃO ORDINÁRIA
SENTENÇA
Relatório.
IGREJA CRISTÃ MARANATA – PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE
Antes da fatalidade do prazo de resposta, nos termos do artigo 267, § 4º do Código de Processo Civil, a Igreja autora requereu a desistência da demanda, tudo conforme folhas 148 com protocolo de 26 de fevereiro de 2009.
A contestação foi ofertada em 04 de março de 2009, conforme folhas 150.
Despacho da Drª Marilha Pereira de Abreu Bastos, determinando a intimação da parte requerida para informar sobre a anuência da desistência, recusada por Google Brasil Internet Ltda às folhas 145/147.
Audiência preliminar designada nos termos de folhas 314, com assentamento do ato conforme folhas 320.
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que ainda não havia transcorrido o prazo de resposta do requerido, nos termos do artigo 267, § 4º do CPC (art. 267, § 4º. Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação), pois sua resposta somente consolidou a preclusão consumativa em 04 de março de 2009, 06 (seis) dias depois do pedido de desistência, o caso é de acolhimento da desistência independentemente da anuência do requerido, por não ser ônus da parte autora a demora no trâmite processual.
A recusa sobre a homologação da desistência noticiada antes de exaurido o prazo de resposta representa postulação em contrariedade à expressa disposição de lei.
CONCLUSÃO
Por essas razões, homologo o pedido de desistência da presente ação, e julgo, de conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII c/c artigo 158, caput e seu parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a autora em custas, a teor do artigo 26, caput, do Código de Processo Civil e deixo de condená-la ao pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que a desistência foi informada seis dias antes da preclusão consumativa do prazo de resposta.
Nesta fase, deixo de condenar o requerido nos atos subsequentes ao incidente que recusou indevidamente a desistência, por não encontrar má fé, sem prejuízo de que eventualmente esse comportamento possa se exteriorizar.
Publique-se.
Registre-se
Intimem-se.
Vila Velha (ES), 18 de março de 2011.
Fernando Estevam Bravin Ruy
Juiz de Direito
propôs a presente ação ordinária em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, requerendo, em síntese e ao final, a exclusão de perfis na internet e indenização em danos morais.

Dispositivo

Artigo 267, VIII c/c artigo 158, parágrafo único, todos do CPC.

fonte: http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/07/a-conspiracao/

3 comentários: