Carta de Hugo Gueiros Bernardes Filho, Sub Procurador Geral da Republica direcionada ao Conselho Presbiteral.
Caro Pastor e Presbítero,
Ofereci-me para falar em nome de pessoas que, em sua maioria, desejam permanecer na Igreja Cristã Maranata, mas estão envergonhadas e tristes com o anunciado desvio de dinheiro e com novas ou antigas práticas do Presbitério e da Fundação, que não são bem conhecidas.
Soubemos que o novo Conselho Presbiteral irá apreciar meu requerimento, daí esta correspondência individual a V. Sa., ilustre Conselheiro (em anexo único, reenvio as questões que compõem esse requerimento).
Talvez alguns dos ilustres Conselheiros estejam propensos a me ver como inimigo pela simples iniciativa de fazer perguntas, o que não parece usual. Acreditem: é o contrário. Tenho a ambição de manter muitas pessoas na nossa Igreja.
Só que os irmãos querem informações fiéis. Cobram a mesma fidelidade que deles se exige por intermédio das seguidas Videoconferências.
Não poderei comparecer pessoalmente. Fui gentilmente convidado pelo Pastor Gedelti a viajar a Vitória e tomar ciência de tudo quanto for do meu interesse, acompanhado de uma ou mais pessoas.
Contudo, espero a compreensão de todos no sentido de que represento pessoas que aguardam um pronunciamento oficial acerca das perguntas. Elas não querem a simples apreciação superficial de documentos por parte de um grupo, mesmo que eu o componha.
Aliás, nem nos convém estar no Presbitério e apreciar documentos. Dias e dias seriam necessários para ver tudo e decerto muitas outras coisas não seriam vistas. Fora daí, o momento é delicado e pessoas de Brasília, em particular as que detém cargos públicos, naturalmente evitam contato com o Presbitério.
Uma coisa parece certa, considerando as circunstâncias. Se as perguntas que os irmãos fazem não forem respondidas (ou pior: se forem ridicularizadas), difícil será a alguns pastores daqui e daí, talvez até mesmo a V. Sa, subir ao púlpito nos próximos meses.
Prestar esclarecimento aos irmãos que, com muita dificuldade, pagam seus dízimos, não pode ser obra do “adversário”, como se procura ensinar. Considerá-los pessoas ignorantes ou maliciosas, que terão “olho gordo” se tomarem ciência de qualquer valor também não seria um argumento razoável. Aliás, o olho gordo transitou confortavelmente por aí, pelo que tem sido amplamente noticiado e já parece reconhecido por todos. Curioso é que agora as informações circulam livremente entre contadores, advogados e empresas de auditoria, todos estranhos à Igreja.
Se V.Sa. votar contra a divulgação das informações, o Brasil e o mundo naturalmente serão conduzidos, no mínimo, a uma dúvida sobre ligação entre V. Sa. e o responsável (ou os responsáveis) pelo que aconteceu. Segundo o dito popular: notícia ruim corre rápido.
Tudo que lhe pedimos é que deixe agir a sua consciência – segundo a sã doutrina que, supomos, lhe foi ministrada desde a juventude – ao invés de jogar no lixo nosso requerimento de informações. V. Sa. é dirigente constituído do Presbitério, responsável perante Deus e os homens por seus atos e omissões.
Não permita, peço-lhe encarecidamente, a presença e a participação do antigo Conselho, ou Comissão, na importante decisão que V. Sa. irá proferir.
Atenciosamente,
Hugo Gueiros Bernardes Filho
ANEXO ÚNICO.
Eis as informações que pedimos, na suposição de que a elas temos direito:
Registro (ainda que simplificado) de patrimônio e movimentação, que possa ser facilmente lido e compreendido, do qual conste, em relação a cada Igreja, bem como ao Presbitério e outros órgãos da Igreja, ou ligados à Igreja, especialmente a Fundação:
• Valores dos dízimos e ofertas arrecadados (valores globais)
• Valores dos investimentos e despesas realizadas (valores dos grandes itens)
• Valores que são repassados ao Presbitério (ou a qualquer outra entidade, como a Fundação) e valores que permanecem na Igreja local
• Registro do patrimônio (basicamente, bens, receitas e dívidas) da Igreja e entidades ligadas, como a Fundação.
• Pessoas físicas ou jurídicas que receberam doações e empréstimos, com seu valor (e registro dos empréstimos que foram solvidos).
• Pessoas físicas ou jurídicas que receberam valores a título de prestação de serviços, compras ou vendas de bens, em caráter contínuo ou de valores superiores a R$ 200.000.00.
• Forma de cálculo do preço, ou forma de concorrência, que a Igreja adota para a aquisição de bens e serviços (inclusive aluguéis e realização de todo e qualquer tipo de contrato)
• Como se estabelece a eventual preferência para membros da Igreja, ou pessoas a eles ligadas, ou por eles indicadas, nessas aquisições.
• Outras informações que possam ser relevantes à comunidade dos membros acerca do uso do dinheiro da Igreja Maranata.
• Razões para que a Igreja apenas agora tenha movido ação contra administrador seu, segundo o noticiário da Imprensa. Os desvios realmente remontam a anos atrás? Quem foram os autores das primeiras denúncias?
Pergunto, ainda:
1. Quando se realizam as assembléias de prestação de contas e como os membros da Igreja local podem fazer para efetivamente participar?
2. Quem são os advogados, contadores e quais os profissionais que influem na administração da Igreja e Fundação e por quanto tempo foram contratados? Qual o custo (mensal ou fixo) quais as suas atribuições e quais os critérios para a sua escolha? Pede-se esclarecer se advogados de pessoas demandadas pela Igreja em juízo, ou extrajudicialmente, foram contratados pela própria Igreja, e porquê.
3. Quando foram (ou serão) contratadas de auditoria externa, o que lhes foi ou será pedido, especificamente, como objeto do seu trabalho? Qual o custo e quais os critérios para a sua escolha?
4. Os membros afastados da antiga administração da Igreja continuam representando-as, no Brasil e no Exterior, ou opinando sobre os assuntos administrativos, por si ou por pessoas intimamente ligadas?
5. O pastor ou membro do Conselho da Igreja responde pela irregularidade da qual tenha ciência, não divulgada e mantida apenas entre os dirigentes? (observo que não desconheço a lei, mas quero saber qual a opinião dos responsáveis).
6. Há alguma norma que proíba a utilização do valor dos dízimos recebidos nas igrejas nas necessidades das próprias Igrejas? Qual é, especificamente?
7. É condizente com as normas da igreja “apelo” para realização de ofertas para a compra de quaisquer bens ou serviços da Igreja, para que com isso não se gaste o valor dos dízimos e ofertas remetidos ao Presbitério?
8. A igreja mantém o trabalho voluntário, sem remuneração direta ou indireta, para todas as funções da igreja, como foi constantemente anunciado nas igrejas e encontros/seminários (Maanains)? Foram criadas exceções? Quando? Qual o valor da retribuição?
9. A Igreja, quando contrata prestadores de serviços e vendedores de bens (pessoas físicas ou jurídicas) realiza concorrências para a aquisição de bens e serviços (inclusive aluguéis e realização de todo e qualquer tipo de contrato)? Quem tem concorrido? Como se faz essa concorrência? Quais as regras? Quais as exceções?
10. Há alguma norma que proíba aos Pastores, e demais irmãos responsáveis pelas finanças de uma Igreja, a divulgação entre os membros da própria Igreja do valor dos dízimos/ofertas recebidas e dos gastos ali efetuados?
Dignifique a obra de Deus com a verdade, é o pedido que lhe faço.
Que o Senhor tenha misericórdia de todos nós.
Hugo Gueiros Bernardes Filho
fonte: http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/03/o-clamor-publico/
sexta-feira, 16 de março de 2012
Carta de Hugo Gueiros Bernardes Filho, Sub Procurador Geral da Republica direcionada ao Conselho Presbiteral da igreja cristã maranata
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